A AGPS pensa diferente — e isso faz toda a diferença

A maioria das instituições do terceiro setor opera sob uma lógica que poucos questionam: voluntariado, doações sem retorno visível e recursos que desaparecem sem gerar riqueza local. A AGPS opera com uma lógica diferente.

Cada contratação que fazemos, cada empresa parceira, cada material comprado — tudo isso gera emprego, renda e movimento na economia local. Desenvolvimento social não é só assistência. É trabalho com remuneração digna. É dinheiro circulando onde as pessoas vivem.

O retorno de impostos entre os estados é profundamente desigual

Uma parte desproporcional do que você paga em impostos federais vai para Brasília — e raramente volta. Veja quanto cada estado recebe de volta em transferências da União a cada R$ 100 arrecadados, segundo dados oficiais do governo federal.

Arrecadação federal total (2021)
R$ 1,88 trilhão
Devolvido em transferências
R$ 202,79 bi
Estados que recebem mais do que pagam
4 de 27
Rio Grande do Sul: paga R$ 88,41 bi, recebe
R$ 6,06 bi (6,9%)
Prejuízo — recebe menos do que arrecada Vantagem — recebe mais do que arrecada

Estados agrupados por região. Passe o mouse sobre cada fatia para ver quanto o estado pagou à União e quanto recebeu de volta em 2021. O Rio Grande do Sul aparece com contorno destacado.

Norte

Nordeste

Centro-Oeste

Sudeste

Sul

Retorno = total de transferências obrigatórias e discricionárias da União ao governo estadual, dividido pelo total arrecadado no estado — ano de 2021 (mais recente com as duas séries completas). Não inclui gasto federal direto no estado (servidores, INSS, obras federais); a arrecadação é contada onde a empresa tem sede, não necessariamente onde a atividade ocorre. Cálculo da AGPS a partir de duas fontes oficiais:
Receita Federal — Arrecadação por Estado · Tesouro Nacional — Transferências da União, Total por Estado

Ver dados em tabela
Estado Paga à União (R$) Recebe de volta (R$) Por R$100 arrecadados

A conclusão é clara: os estados que mais trabalham, produzem e arrecadam são os que menos recebem de volta em transferências. Não se trata de culpar nenhuma região — trata-se de entender que quem vive em um estado produtor precisa cuidar da própria economia local, porque o retorno federal não faz isso por você.

Escolha a forma que faz mais sentido para você

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Pessoa Física
Doação direta
✓

Fundo perdido: doe via PIX ou transferência bancária, no valor que puder.

✓

Sem benefício fiscal: a doação de pessoa física é sempre a fundo perdido e não gera dedução no imposto de renda.

✓

Receba recibo de doação emitido pela AGPS.

✓

Escolha apoiar um projeto específico ou a manutenção institucional.

Toda contribuição ajuda a manter crianças e adolescentes fora da evasão escolar e da vulnerabilidade social.
🏢
Pessoa Jurídica
Patrocínio com incentivo fiscal
✓

Pró-Esporte RS: isenção de até 100% do ICMS patrocinado, mais 10% de contrapartida obrigatória da empresa patrocinadora ao fundo social (não dedutível). Patrocínio e projeto precisam de aprovação prévia do Estado.

✓

Empresa do Lucro Real: doação incentivada e dedutível, dentro do limite de 2% do lucro operacional, com benefício concedido exclusivamente pela AGPS. Preencher o cadastro da empresa.

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MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido: doação a fundo perdido, sem benefício fiscal, igualmente bem-vinda, com sua marca divulgada nos canais e materiais da AGPS.

✓

Visibilidade institucional: logo em uniformes, materiais esportivos, mídias sociais e site.

Fale com nossa equipe para simular o incentivo fiscal ideal para sua empresa.

Quando você doa para a AGPS, o dinheiro fica aqui. Contrata aqui. Compra aqui. Circula aqui.

Duas formas de patrocínio para empresas

De acordo com o enquadramento fiscal da sua empresa, a AGPS pode receber patrocínio por duas vias.

🏆

Via Pró-Esporte RS

Empresas tributadas pelo ICMS no Rio Grande do Sul podem destinar parte do imposto devido a projetos esportivos sociais previamente aprovados pelo Estado, como os da AGPS, com isenção fiscal de até 100% do valor patrocinado — mais 10% de contrapartida obrigatória, paga pela empresa patrocinadora ao fundo social do Estado (não dedutível do ICMS).

💼

Via Lei Federal (Lucro Real)

Empresas enquadradas no regime de Lucro Real podem abater até 100% do Imposto de Renda destinado, dentro do limite de 2% do lucro operacional — sem exigência de contrapartida financeira.

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